quinta-feira, 28 de outubro de 2010

"Todo o Sentimento" - com Verônica Sabino e Marcelo Caldi

A cantora Verônica Sabino postou recentemente em seu canal do youtube uma belíssima interpretação de "Todo o Sentimento" (Chico Buarque e Cristóvão Bastos) acompanhada pelo piano de Marcelo Caldi. A versão é do DVD "Que Nega é Essa".

A cantora afirma que muitas pessoas têm comentado com ela acerca dessa música: "tanto tempo depois a canção continua emocionando e rendendo elogios". O revival tem origem na reprise da novela Vale Tudo (TV Globo, 1988), no canal pago Viva, às 0h45 (!).



Mesmo em reprise, mesmo em canal pago, mesmo em horário ingrato, o folhetim chamou atenção da audiência e rendeu até algumas fotos de Glória Pires, a vilã Maria de Fátima, nos jornais. O fato é que personagens como a alcóolatra Heleinha Roitman (Renata Sorrah) e sua irmã Odete Roitiman (Beatriz Segall) acabaram ficando na memória de muita gente.

A trilha sonora também é de primeira! Balzaquianos em geral devem se lembrar do tema de apresentação, "Brasil", de Cazuza, com Gal Costa rascante na voz, embalada por pandeiros e distorções de guitarra. Do Cazuza tinha ainda "Faz Parte do meu Show", interpretada pelo próprio, e "É" de Gonzaguinha.

A versão que Verônica Sabino postou na internet é diferente daquela que foi ao ar na novela, cheia de teclados com efeitos sonoros bem típicos dos anos 80. Nessa atual em que ela divide o palco com Marcelo num duo voz e piano, ganhou-se um tom a mais de intimidade, chamando atenção para a beleza da melodia.

domingo, 24 de outubro de 2010

Homenagem Vocal aos Doces Bárbaros


4 Cantus encerra Festival de Grupos Vocais com os sucessos
que marcaram a música basileira na década de 70

O Festival de Grupos Vocais da Lapa vai deixar um gostinho de quero mais. Tanto é que o sucesso de público levou o curador do encontro, Marcelo Caldi, a pensar numa próxima edição, porém em data ainda a ser definida. Quem quiser aproveitar o último dia deste evento, será na próxima terça-feira (26/10), a partir das 21h30, no Lapinha (Avenida Mem de Sá, 82), com o 4 Cantus, numa homenagem aos Doces Bárbaros.

Os sucessos do show que reuniu Caetano Veloso, Gilberto Gil, Maria Bethânia e Gal Costa na década de 70 serão revividos, mais de 30 anos depois, numa leitura que privilegia os arranjos e as texturas vocais. Dentre outros trabalhos, o grupo 4 Cantus homenageia os Doces Bárbaros desde 2007, por considerarem o repertório uma obra-prima da música brasileira.

O público poderá conferir as versões de “Jóia” (Caetano Veloso), “Um Índio” (Caetano Veloso), “Fé Cega, Faca Amolada” (Milton Nascimento e Ronaldo Bastos), “São João Xangô Menino” (Caetano Veloso e Gilberto Gil), “Divino Maravilhoso” (Gilberto Gil), entre outros. O 4 Cantus é formado por Maurício Detoni (diretor e arranjador), Ana Baird, Marcela Mangabeira e Danilo Frederico.

O show será aberto por um número solo de Marcelo Caldi, cantando e tocando, na sanfona e no piano, os sucessos do novo disco “Cantado” e mais outras preferidas.

Desde que assumiu a curadoria do Lapinha, há cinco meses, Marcelo consegue lotar a casa com a mostra de compositores e grupos da nova geração, que dificilmente encontram espaço em lugares tradicionais da Lapa. “É a prova de que precisamos investir cada vez mais em nossa qualidade musical, pois temos público para isso”, afirma.


Serviço:
Festival de Grupos Vocais
Terça-Feira, 26/10, 21h30
Lapinha – Av. Mem de Sá, 82, Lapa
Ingressos a R$ 12
(21) 2507-3435
http://lapinha-rio.com.br/site

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A Melhor Notícia do Dia


No dia do meu aniversário, em 19 de outubro de 2010, na aurora do terceiro milênio, em meio a uma disputa eleitoral marcada por fundamentalismos medievais, surge uma notícia inusitada, pura, real, maravilhosa... uma coisa tão surpreendente e ao mesmo tempo simples, local, individual, uma ação pessoal que retumbou numa dimensão global. Pois, no cerne de uma disputa mesquinha envolvendo valores antiquados e cargos do próximo governo, a senhorita Veronika pôde enfim mudar o seu nome inscrito na certidão de nascimento. Afinal, nenhum de seus amigos a conhece como Antonio, a denominação que resulta em constrangimentos quando tem de apresentar documentos de identidade.

O juiz estadual de Bagé, do Rio Grande do Sul (olha que máximo!), argumentou que, apesar do arraigado conteúdo judaico-cristão nos ordenamentos jurídicos das culturas ocidentais, prevalece em sua decisão o "princípio fundamental da dignidade da pessoa humana".

Eis um belíssimo presente de aniversário! Sopro as velinhas desejando mais poesia aos nossos juristas, e que o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana esteja presente em todas as setenças de hoje em diante!

Justiça Estadual autoriza transexual a mudar de nome
sem cirurgia de mudança de sexo



A Justiça Estadual autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, Diretor do Foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé.

A sentença determina, ainda, que o Registro Civil das Pessoas Naturais de Bagé deverá zelar pelo sigilo da retificação do assento da parte, ficando vedado fornecimento de qualquer certidão para terceiros acerca da situação pretérita, sem prévia autorização judicial.

Caso

O autor ingressou com ação de alteração de registro civil alegando que sempre apresentou tendência pela feminilidade, fazendo uso de roupas e maquiagens femininas. Afirmou que sempre se sentiu uma mulher aprisionada em um corpo masculino e referiu que é conhecida em seu meio social como Veronika.

Discorreu sobre o preconceito que enfrenta pela identificação de seu nome de gênero masculino, a despeito der sua aparência feminina, e que se encontra em busca de realização de cirurgia de modificação de sexo. Teceu considerações a respeito do transexualismo e da possibilidade de modificação de seu registro civil, argumentando ser dispensável a prévia modificação do sexo, mediante cirurgia, para a alteração do registro.

O Ministério Público opinou pela prévia realização de cirurgia de modificação de sexo.

Sentença

No entendimento do Juiz Roberto Coutinho Borba, a tutela dos direitos dos homossexuais e dos transexuais há muito encontra resistência nos ordenamentos jurídicos em decorrência do arraigado conteúdo judaico-cristão que prepondera, em especial, nas culturas ocidentais. A despeito do caráter laico da República Federativa do Brasil, parte considerável de nossa legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada às questões de índole religiosa, observa o magistrado. Cumpre, assim, a prevalência, no caso concreto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Segundo ele, soa desarrazoado que não se outorgue chancela judicial à parte demandante com o condão de evitar prejuízos hipotéticos, quando prejuízos evidentes lhe são impostos cotidianamente, quando é constrangida a exibir documentos de identificação não condizentes com sua aparência física. Fazer com que a autora aguarde realização de cirurgia que não se revela indispensável a sua saúde e, que por tal razão não tem data próxima para ser realizada, seria impor-lhe continuar a enfrentar constrangimentos por toda vez que lhe for exigida a identificação formal, documental, analisa o Juiz.

Conferir a modificação do nome do transexual é imperativo indesviável do princípio da dignidade da pessoa humana, medida que evidentemente resguardará sua privacidade, liberdade e intimidade, diz a sentença. Exigir-lhe a realização do indigitado procedimento cirúrgico é impor-lhe despropositada discriminação, é manter-lhe permanentemente sob o olhar crítico, desconfiado e preconceituoso daqueles que não se adaptam às mudanças dos tempos.

Segundo artigo 58, caput, da Lei dos Registros Públicos, o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios. A interpretação que a doutrina e a jurisprudência têm outorgado à substituição, em regra, vai limitada às pessoas dotadas de eloquente aparição pública. Porém, reputo que se trata de concepção por demais restritiva da regra supracitada, pondera o magistrado. É dever-poder do julgador, quando instado para tanto, na especificidade do caso concreto, fazer valer o texto normativo constitucional, suprindo lacunas com aplicação da principiologia quando (e se) necessário.


EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Publicação em 19/10/2010 11:06

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Fundamentalismos religiosos são ameaça à democracia brasileira


*Luís Carlos Lopes

Infelizmente, as eleições presidenciais não se resolveram no primeiro turno. Ter-se-á que voltar às urnas no próximo dia 31 de outubro. Nesta data, quando chegar a noite, o novo presidente(a) será conhecido de todos brasileiros. Ao que parecia, no primeiro turno, o processo eleitoral teria resolvido a mesma questão. Mas isto não ocorreu. Os resultados impuseram a celebração do segundo turno e para isto os candidatos e eleitores terão que se posicionar. A política é cheia de surpresas, de revelações que precisam ser claramente avaliadas.

A disputa voltará a ser, com mais ênfase, a luta contrária ao candidato-síntese das direitas do país. É possível que ambos disputantes digam – verdade ou mentira – que eram ambientalistas desde criancinhas, bem como, sempre defenderam os princípios religiosos, como mais importantes do que os de natureza laica, isto é, os relacionados à política real.

Equívocos sobre equívocos serão cometidos na tentativa de se obter a vitória final. É quase impossível evitar que tal ocorra, quando o objetivo se esvai em trinta dias e o que se quer é vencer de qualquer modo. De todo o jeito, é preciso lembrar que o presidente da República não é e nem será o proprietário das crenças de ninguém e que o Brasil é um país plural, onde convivem modos diversos de se crer. O que se espera é que o futuro presidente(a) garanta a continuação das conquistas dos trabalhadores, as ampliem e eleve o país a um novo patamar possível, do ponto vista social e cultural.

Um dos problemas que afloraram nesta eleição é o da emergência dos fundamentalismos religiosos católicos e protestantes, tentando influir nas decisões políticas do país. Até mesmo a famosa organização fascista-católica Opus Dei, de grande penetração na Península Ibérica, estaria presente em São Paulo, apoiando o candidato oficial do PSDB. O fundamentalismo de origem protestante renovada teria tido o seu peso nas eleições em vários níveis. Padres e pastores ultraconservadores instaram seus fiéis a apoiarem determinados candidatos e participaram na rede de intrigas sociomidiáticas que vem caracterizando esta eleição. Esta atitude vinha sendo desenvolvida em várias campanhas e problemas nacionais. Desta vez, surgiu com maior força e, talvez, para ficar.

O problema dos grupos religiosos fundamentalistas não é de natureza teológica. Eles demonstram possuir, onde atuam, uma visão política antiga que flerta com o fascismo. Segundo estas organizações, as verdades que acreditam devem ser estendidas a todos. As pessoas deveriam simplesmente obedecer como cordeiros a determinação desta minoria. Apesar de numerosos, eles são minoria e não são tão organizados como parecem ser. Suas opiniões flutuam como folhas ao vento, porque são determinadas pelo que ouvem nos seus templos e nas redes de comunicação que dominam. O recado que passaram é que existem e precisam ser considerados. Entretanto, não é difícil ver que suas convicções, quando ultrapassam o terreno religioso, são facilmente moldáveis pelas exigências que pesam sobre todo mundo, vindas da sociedade de consumo e do espetáculo, isto é, do capitalismo contemporâneo.

As próprias características das religiões professadas pelos mais fundamentalistas os aproximam de problemas materiais bastante concretos. O autor destas linhas não crê que o problema seja exatamente o aborto, praticado na ilegalidade por pelo menos três milhões de brasileiras a cada ano. Pensa que existem muitos que não crêem de fato nas mesmas coisas ditas nos templos, nos programas religiosos da TV e das emissoras de rádio, na imprensa religiosa e nos canais internéticos dominados pela ortodoxia da fé. De algum modo, eles sabem disto tudo, mesmo que neguem ou façam de conta que o mundo é exatamente o que eles acham que deveria ser. De fato, o que desejam é ser reconhecidos e precisam para isto provocar e aprender os limites de suas ações. Não se vive o mundo medieval e nem mesmo o da Reforma e o da Contra-Reforma. Queira-se ou não, religião é coisa fundamentalmente de foro íntimo, compartilhada entre iguais em lugares específicos.

É difícil imaginar que todos os eleitores que votaram sob a influência fundamentalista sejam tão radicais, e acreditem na teoria e na prática que suas verdades são inabaláveis. Certamente, entre as ovelhas existem muitas que podem ser desgarradas e entre os padres, os pastores, nem todos, são tão obedientes assim às ordens da conservação. Como quaisquer seres humanos, eles têm dúvidas e esperam ser ensinados a partir de outras fontes de autoridade, além das que se apropriaram de suas consciências. É provável que alguns queiram ser eles mesmos, por não serem absolutamente alienados ou loucos. Esses podem vir a rejeitar posturas de grupo que não contemplem diferenças individuais. Podem se dividir e votar no segundo turno de modo diverso.

Para convencê-los é preciso repolitizar o debate. A agenda básica do país não é a perseguição às religiões minoritárias e às suas crenças. Espera-se que isto jamais seja o mote de qualquer governo. O Brasil é um país tolerante a qualquer crença e a qualquer movimento religioso. As pessoas devem ser livres para acreditar no que quiserem, mas precisam ser educadas para entender que suas crenças e o modo em que vivem não são únicos. Alguém precisa lhes dizer que não se está na Idade Média, na época do nazifascismo e da ditadura militar. Todos podem ser livres responsavelmente, sabendo os limites sociais de suas liberdades. Ninguém deve impor aos outros, o que acredita como certo e inelutável. A luta é pelo convencimento livre de pressões e imposições é uma conquista que abrange a todos. Mesmo que se saiba que o problema de alguns é o da falta de escolas sérias e de mídias que realmente complementem o processo educacional.

Acha-se estéril uma discussão retórica sobre o problema do aborto. Esta não é uma questão a ser tratada no calor de uma eleição. De outro lado, mais cedo ou mais tarde ele será legalizado. Isto já ocorreu há muito tempo nos EUA, no Canadá, na Europa Ocidental e em Cuba. No Oriente inúmeras nações o legalizaram, tais como a China, a Índia, dentre outras. A América Latina é um bastião contrário, cada vez mais solitário. Todavia, há inúmeros sinais de ruptura. O mais recente foi sua legalização na cidade do México. A marcha é inexorável e precisa ser conhecida de todos. Se ele vier, quem for contrário poderá continuar a sê-lo. Ninguém será obrigado a fazê-lo. Tal como as religiões, isto é, em grande parte do mundo atual, uma questão de foro íntimo. O que tem que acabar é a hipocrisia e a exploração radical das crianças no mundo real.

*Luís Carlos Lopes é professor e escritor.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Do choro ao rock: novos arranjos vocais para grandes sucessos


Versatilidade é a marca d’Os Ordinários, que sobem ao palco
na terceira semana do Festival de Grupos Vocais da Lapa


Depois de duas apresentações com casa cheia, o Festival de Grupos Vocais da Lapa recebe Os Ordinários na próxima terça-feira (19/10), às 21h30, no Lapinha (Av. Mem de Sá, 82), com repertório versátil e arranjos inéditos para sucessos nacionais e internacionais.

Formado por seis vozes à capela, mais um tempero percussivo, Os Ordinários entoarão canções de Stevie Wonder (“Overjoyed”), Lennon e McCartney (“Here, There and Everywhere”), além de um passeio pelo cancioneiro brasileiro através do choro, samba, pop e bossa nova, com Gilberto Gil (“Ladeira da Preguiça”), Johnny Alf (“Eu e a Brisa”), Jorge Ben Jor (“Zazueira”), Roberto Carlos (“Quando”) e até Ernesto Nazareth (“Brejeiro”), entre outros.

Os arranjos e a direção musical são de Augusto Ordine, que já passou pelos melhores grupos vocais brasileiros, como BR6 e Bebossa. Também compõem Os Ordinários os cantores Luciano Dyballa, Gustavo Campos, Luiza Sales, Alice Sales e Maíra Martins, que prometem uma performance musical de excelência, chamando o público para cantar junto.

Público

É a primeira vez que a Lapa recebe um Festival de Grupos Vocais, uma iniciativa do curador Marcelo Caldi, responsável por transformar as terças-feiras do Lapinha num concorrido espaço para os fãs de música brasileira. “É a prova de que precisamos investir cada vez mais em nossa qualidade, pois temos público de sobra para isso”, reitera.

Os turistas também estão descobrindo no Lapinha o ponto favorito para apreciar a nossa sonoridade. Um grupo de dinamarqueses compareceu em peso ao show do Bebossa realizado na última terça (12/10). A admiração dos gringos tem uma explicação. “A gente canta muito mais notas que os estrangeiros”, afirma Marcelo Caldi.

Na música brasileira, conforme o curador, os tempos são divididos em semicolcheias (quatro notas por tempo), dentro de um ritmo sincopado, isto é, notas fora do tempo forte. “A música vocal estrangeira, em geral, é dividida em colcheias (duas notas por tempo), o que facilita demais a vida de um cantor”, informa.

Marcelo explica que a música coral tem uma de suas raízes nos cânticos religiosos europeus. “Valorizar os corais em nosso país significa intensificar a educação nas escolas. A voz é a mola mestra para a aprendizagem musical. E lembremos que a música está intimamente ligada ao desenvolvimento da sensibilidade da criança, além de coordenação, concentração, destreza, precisão”, diz. “E quem canta seus males espanta”, relembra.



Serviço:
Festival de Grupos Vocais
Às terças-feiras, de 05 a 26/10, às 21h30
Lapinha – Av. Mem de Sá, 82, Lapa
Ingressos a R$ 12
(21) 2507-3435
http://lapinha-rio.com.br/site

terça-feira, 12 de outubro de 2010

De Cebu para o Brasil

Só agora descobri que Cebu é uma Província das Filipinas, formada por uma ilha homônima e outras próximas... As aeromoças fazem dancinhas imitando Lady Gaga para chamar atenção dos passageiros, boa parte formada por turistas rumo às paradisíacas praias do lugar. Pois é de lá que podemos tirar um ótimo exemplo para a política carcerária brasileira. Os prisioneiros viram bailarinos! Esforço físico, concentração, disciplina, senso de coletividade, cooperação e... sensibilidade.

Divirtam-se!

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Cidadania LGBT e as Eleições 2010





Toni Reis*

Já na primeira semana do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, dois Projetos de Lei - da competência do Legislativo Federal – surgiram no debate acerca das candidaturas ao mais alto cargo do Executivo. Nesta confusão entre competências das esferas governamentais, trouxe-se para a arena eleitoral a discussão da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), como se a questão dos direitos humanos de determinados setores da sociedade fosse algo que pudesse ser usado para desmerecer uma ou outra candidatura à Presidência da República.



À luz das discussões e declarações feitas aos meios de comunicação na semana passada sobre os Projetos de Lei em questão: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122/2006 e o Projeto de Lei nº 4914/2009; sinto-me obrigado a fazer umas considerações e a reproduzir na íntegra o texto de ambas as proposições, para que – em vez distorções e afirmações inverídicas a seu respeito – os(as) leitores(as) possam conhecer, avaliar e chegar às suas próprias opiniões sobre os mesmos. Recorrendo ao filósofo grego Aristóteles, quando disse “O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete”, vamos à reflexão:



O PLC 122/2006 objetiva amparar setores da população que ainda não contam com legislação específica que os garanta a proteção contra a discriminação, criando um paralelo com outras leis já regulamentadas que dispõem sobre crimes de discriminação, como é o caso do racismo. Ademais, o PLC 122/2006 não se restringe somente à proteção da população LGBT, sendo muito mais abrangente do que isso.



Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006:



(Substitutivo, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em 10/11/2009)



Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)



Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)



“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.



Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitidas às demais pessoas.” (NR)



“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)



Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

..............................................................................” (NR)



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





No caso especifico da população LGBT, determinados setores no Congresso Nacional têm argumentado desde a Constituinte que basta a disposição generalizada constante do Art. 3º da Constituição Federal, de que não haverá “preconceitos de ... sexo, ... e quaisquer outras formas de discriminação.”



Ora, se fosse assim, não ocorreriam em média 200 assassinatos de pessoas LGBT por ano no Brasil; a impunidade dos autores destes crimes não seria corriqueira; não haveria estudos científicos produzidos por organizações de renome, como a Unesco, e até pelo próprio Ministério da Educação, comprovando inequivocamente a existência de níveis elevados de práticas e atitudes discriminatórias contra pessoas LGBT nas escolas; não haveria estudos da Academia confirmando esta mesma discriminação na sociedade brasileira como um todo. O Governo Federal não teria implantado o Programa Brasil Sem Homofobia, e não estaria implementando o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, se não existissem discriminação e violência contra esta população.



Parte do propósito do PLC 122/2006 é contribuir para reverter este quadro vergonhoso de desrespeito aos direitos humanos básicos da população LGBT no Brasil, como descreveu o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello:



“São 18 milhões de cidadãos considerados de segunda categoria: pagam impostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas de preconceitos, discriminações, insultos e chacotas” ... e que as vítimas dos homicídios ... “foram trucidadas apenas por serem homossexuais”.



O PLC 122/2006 tem sido apelido por determinados setores de “mordaça gay”. Afirmamos que a liberdade de expressão é universal, um direito de todos, inclusive a liberdade de expressão de crença religiosa, conforme garantida constitucionalmente. O projeto não veda que dentro do estabelecimento religioso se manifestem as crenças e se mantenham as posições religiosas, nem existe a possibilidade de padres ou outras autoridades religiosas serem presos por estes motivos e muito menos a Bíblia ou outros livros sagrados serem "modificados". Mas a liberdade de expressão, seja de quem for (das religiões, das pessoas LGBT, de todo mundo), também há de respeitar o próximo, sem discriminá-lo. Isto vale para todos, e não se constitui em uma espécie de penalidade às religiões. É apenas a aplicação do preceito constitucional da universalidade da não discriminação e da não violência.



Ademais, o PLC 122/2006 foi motivo de várias audiências públicas e já sofreu alterações no Senado, visando atender aos anseios acima expostos. Ao terminar sua tramitação no Senado terá que voltar para a Câmara dos Deputados em razão das modificações que sofreu e ainda poderá vir a sofrer. Sempre estivemos abertos ao diálogo com todas as partes interessadas para que a proposição final tenha a melhor redação possível, ao mesmo em que garanta a não discriminação, inclusive das pessoas LGBT.





O outro projeto de lei que teve seu propósito distorcido no debate das eleições presidenciais diz respeito à união estável entre pessoas do mesmo sexo. Reproduzo aqui o texto desta proposição:



Projeto de Lei nº 4914/2009 de 2009:



Art. 1º - Esta lei acrescenta disposições à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, relativas à união estável de pessoas do mesmo sexo.



Art. 2º - Acrescenta o seguinte art. 1.727 A, à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.



“Art. nº 1.727 A - São aplicáveis os artigos anteriores do presente Título, com exceção do artigo 1.726, às relações entre pessoas do mesmo sexo, garantidos os direitos e deveres decorrentes.”



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Como se pode ver, o P/L nº 4914/2009 propõe tão somente o alterar o Código Civil para que reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em nenhum momento propõe o casamento, pelo contrário: faz exceção a esta possibilidade.



Cabe indagar, por que tanta polêmica acerca do “casamento gay nas igrejas”. Onde será que está escrito isso no projeto de lei acima?



O P/L nº 4914/2009 visa apenas garantir os direitos civis de pessoas do mesmo sexo que convivem em união estável. Isto porque estudos mostram que, comparando um casal heterossexual com um casal homossexual, este último não tem acesso a pelo menos 78 direitos garantidos ao casal heterossexual, entre eles: não têm reconhecida a união estável; não têm direito à herança; não têm direito à sucessão; não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz. Em alguns casos essa falta de amparo aos casais do mesmo sexo chega a ser cruel, como no caso da morte de um(a) parceiro(a), onde o(a) parceiro(a) sobrevivente – às vezes depois de muitos anos de convivência – além de perder o(a) parceiro(a), fica sem nenhum bem e nem sem onde morar, porque a família do(a) falecido(a) exerce o direito sobre a propriedade deste(a), enquanto o(a) sobrevivente é desamparado(a) pela lei na forma como está.

Aqui tem-se um caso patente do descumprimento das disposições Constitucionais da igualdade, da não discriminação e da dignidade humano, que o P/L nº 4914/2009 visa corrigir.



Há de se lembrar que tanto o PLC nº 122/2006 como o P/L 4914/2009 tratam de questões de direitos civis. São proposições legislativas fundamentadas na lei maior da nação brasileira, a Constituição Federal.



Ainda, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e os princípios, direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição se baseiam nela. A Declaração é “Universal” porque os direitos humanos são indivisíveis. Ou seja, aplicam-se igualmente a todos os seres humanos, independente de sua nacionalidade, cor, etnia, convicção religiosa, e independente de serem heterossexuais, bissexuais, homossexuais, ou de qualquer outra condição



Outro princípio fundamental que deve ser preservado acima de tudo neste debate é o princípio da laicidade do Estado. Desde a Proclamação da República, em 1889, o Estado brasileiro é laico. Isso quer dizer que no Estado laico não há nenhuma religião oficial, e há separação entre o governo e as religiões. Assim sendo, os cultos, as crenças e outras manifestações religiosas são respeitadas, dentro de suas esferas independentes, da mesma forma que o Estado tem sua independência das religiões.



Creio piamente que os direitos humanos não se barganham, não se negociam, simplesmente se respeitam, e que devemos escolher nossa candidatura pelas propostas que tem pelo país, pela biografia, pela capacidade de governar, e pela capacidade de fazer valer a Constituição Federal, indiscriminadamente.



Como disse Ulisses Tavares precisamos olhar de novo: não existem brancos, não existem amarelos, não existem negros: somos todos arco-íris.




* Toni Reis, Presidente da ABGLT– Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

sábado, 9 de outubro de 2010

Igreja carioca repudia outdoors homofóbicos de Silas Malafaia

Vejam neste link a matéria em que mostra a verdadeira cara do fundamentalismo à brasileira. Gosto de Dilma quando diz que o povo brasileiro não tolera o ódio. É claro que é uma mentira, grosso modo, mas me faz perceber que gestos homofóbicos como o desse senhor aí não são e não serão a tônica da religiosidade brasileira, muito mais profunda do que quaisquer dogmas:


Elos LGBT DF: Igreja carioca repudia outdoors homofóbicos de Sil...:

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Bossa nova à capela e com sotaque nordestino


Considerado melhor grupo vocal de 2009, Bebossa homenageia Roberto
Menescal no concorrido e inédito Festival de Grupos Vocais da Lapa



Casa cheia no primeiro dia do Festival de Grupos Vocais na Lapa. Cerca de 150 pessoas disputaram as mesas do Lapinha e deram muitas gargalhadas ao som de Os Men The Sá, grupo vocal cômico que trouxe plágios de folclores argentino e italiano e que fechou a noite com uma versão macho man de I Want Break Free, do Queen. A próxima terça-feira, 12/10, será a vez do Bebossa subir ao palco, com uma homenagem ao compositor bossanovista Roberto Menescal.

Considerado o melhor grupo vocal de 2009 pela Rádio Cultura Brasil, o Bebossa agrega aos ritmos brasileiros uma harmonia jazzística, bem ao estilo da bossa nova. A formação à capela impressiona o público com a sensação de se estar ouvindo uma banda, quando, na realidade, são as vozes que imitam instrumentos como trompete, baixo, guitarra e percussão. No repertório, estão canções de Menescal (Agarradinho e Japa), além de Edu Lobo (Zanzibar) e Gilberto Gil (Refazenda), dando um sotaque nordestino ao grupo baseado no Rio de Janeiro.

Para o curador do Festival, Marcelo Caldi, o Bebossa é uma expressão do que há de mais moderno em música vocal no país. E destaca o diferencial dos grupos brasileiros: “aqui a gente canta muito mais notas que os estrangeiros”. Na música brasileira, conforme Marcelo, os tempos são divididos em semicolcheias (quatro notas por tempo), dentro de um ritmo sincopado, isto é, notas fora do tempo forte. “A música vocal estrangeira, em geral, é dividida em colcheias (duas notas por tempo), o que facilita demais a vida de um cantor”, explica.

Essa riqueza é a marca do Festival de Grupos Vocais, uma iniciativa inédita que surpreendeu o público frequentador da Lapa, o tradicional reduto boêmio movido a samba e choro. “É a prova de que precisamos apresentar às pessoas a nossa diversidade musical, aliada à qualidade”, comemora.

O Bebossa é formado por Zeca Rodrigues, Matias Corrêa, Marcela Velon, Cauê Nardi, Marcela Mangabeira e Carol Assad. No próximo dia 19/10, quem subirá ao palco, por sua vez, é o grupo Os Ordinários. Reconhecido pela versatilidade e qualidade dos arranjos, o sexteto interpreta canções que vão desde o rock dos Beatles até o choro de Ernesto Nazareth. E no dia 26/10 será feita uma homenagem aos Doces Bárbaros pelo grupo 4 Cantus.

Serviço:
Festival de Grupos Vocais
Às terças-feiras, de 05 a 26/10, às 21h
Lapinha – Av. Mem de Sá, 82, Lapa
Ingressos a R$ 12
(21) 2507-3435
http://lapinha-rio.com.br/site

sábado, 2 de outubro de 2010

Tributo a Música Vocal na Lapa




Nem só de samba e choro vive a Lapa. Os frequentadores do reduto boêmio do Rio de Janeiro serão surpreendidos ao longo de outubro por um Festival de Grupos Vocais. O objetivo é chamar a atenção para o que há de mais inovador nas múltiplas maneiras de se fazer música tendo a voz como principal, e muitas vezes único, instrumento. Os encontros serão às terças-feiras, a partir das 21h, no Lapinha, Av. Mem de Sá, 82, a mais recente casa de show inaugurada na Lapa. Ingressos a R$ 12.

A primeira atração, na próxima terça-feira, 05/10, será o grupo de música cômica Os Men The Sá. Formado por oito vozes masculinas, o “bando musical”, como se autodenominam, apresenta esquetes humorísticos e plágios de sucessos como “I Want to Break Free”, do Queen, além de interpretações nada convencionais de temas folclóricos argentinos (“Canción de mi Pueblo”) e italianos (“San Ictícola”).

Já no dia 12/10 será a vez do sexteto à capela Bebossa entoar os clássicos da bossa nova, numa homenagem ao compositor Roberto Menescal. Considerado o melhor grupo vocal de 2009 pela Rádio Cultura Brasil, o Bebossa cantará ainda sucessos de Edu Lobo (“Zanzibar”) e Gilberto Gil (“Refazenda”), entre outros.

Unindo voz e percussão, o grupo Os Ordinários sobe ao palco no dia 19/10. Reconhecido pela versatilidade e qualidade dos arranjos, o sexteto interpreta canções que vão desde o rock dos Beatles até o choro de Ernesto Nazareth. E no dia 26/10 será feita uma homenagem aos Doces Bárbaros pelo grupo 4 Cantus.

Diversidade

De acordo com o curador do Festival, Marcelo Caldi, os artistas foram escolhidos em função dos variados tipos de sonoridade que eles oferecem, tanto no repertório quanto na formação. “Temos grupos à capela que imitam o som de vários instrumentos, como contrabaixo, bateria, guitarra, trombone... A impressão é que há uma banda tocando, quando, na realidade, só existem vozes”, comenta o músico, que fará participação especial em pelo menos três das quatro apresentações.

Marcelo explica que a música coral tem uma de suas raízes nos cânticos religiosos europeus. Embora não exista uma forte tradição no Brasil, o curador destaca a presença de grupos que marcaram gerações nas últimas décadas como o Bando da Lua, Os Cariocas, MPB4, Quarteto em Cy e Boca Livre.

“Valorizar os corais em nosso país significa intensificar a educação nas escolas. A voz é a mola mestra para a aprendizagem musical. E lembremos que a música está intimamente ligada ao desenvolvimento da sensibilidade da criança, além de coordenação, concentração, destreza, precisão”, afirma. “E quem canta seus males espanta”, reitera.

O artista fez parte do legendário grupo Garganta Profunda durante sete anos e atualmente compõe o BR6, considerado uma das melhores formações de jazz à capela do mundo, conforme o Contemporary A Cappella Recording Award, uma espécie de Grammy da música vocal. Desde que assumiu a curadoria do Lapinha, há cinco meses, Marcelo consegue lotar a casa com a mostra de compositores e grupos da nova geração, que dificilmente encontram espaço em lugares tradicionais da Lapa. “É a prova de que precisamos investir cada vez mais em nossa qualidade musical, pois temos público para isso”, afirma.

Serviço:
Festival de Grupos Vocais
Às terças-feiras, de 05 a 26/10, às 21h
Lapinha – Av. Mem de Sá, 82, Lapa
Ingressos a R$ 12
(21) 2507-3435
http://lapinha-rio.com.br/site